Vivian Coelho, de 11 anos, teve meningite e hidrocefalia aos seis meses, o que lhe gerou dificuldades mentais e motoras. A menina frequenta a Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef) duas vezes por semana, onde pratica natação e balé. No entanto, há três meses, o trajeto entre sua casa, no Colubandê, em São Gonçalo, até Rio do Ouro, na cidade vizinha, vem sendo dificultado pelas empresas de ônibus, que muitas vezes impedem o ingresso de portadores do Riocard Especial, principalmente em micro-ônibus. Segundo a lei estadual nº 3.650, de 21 de setembro de 2001, é "assegurado aos portadores de doenças crônicas, de natureza física ou mental, e de deficiências que exijam tratamento continuado e/ou diário (...), no uso dos serviços de transportes coletivos de passageiros, a isenção do pagamento de tarifas, mediante apresentação de passe especial". Mas infelizmente não é isso que vem acontecendo. O FLUMINENSE acompanhou ontem Vivian e sua avó, Adenir Rosa Coelho, de 64 anos, na jornada diária para pegar um ônibus. O primeiro coletivo que passou, um micro-ônibus da linha 10 da viação Galo Branco, (Colubandê-Alcântara circular), barrou a entrada da jovem e de sua acompanhante, alegando que beneficiários da gratuidade só poderiam usar os ônibus de duas portas. "Nessa linha quase não há veículos desse tipo. Quem depende disso para se locomover chega a esperar horas", reclama Adenir. No último dia 12, Adenir e Vivian não puderam entrar no ônibus 58 da viação Rio do Ouro, que faz o trajeto entre este bairro e Maria Paula. A dona de casa então foi à 75ª DP (Rio do Ouro) e registrou uma ocorrência por constrangimento ilegal. "O fiscal que nos viu disse para o motorista que, da próxima vez, ele deveria passar direto por nós, sem ao menos parar o ônibus", lembra. Procurado pela equipe de reportagem, o presidente da Viação Galo Branco, José Romero, disse que "a empresa não nega direitos a ninguém. As pessoas que reclamam o fazem injustamente, pois nós trabalhamos de maneira correta". Até o fechamento desta edição, não houve retorno do superintendente de tráfego da Viação Rio do Ouro, bem como do responsável pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro, para responder sobre os questionamentos.
A LEITURA DESTE ARTIGO DO "O FLUMINENSE" SERVE PARA REFLEXÃO SOBRE A SITUAÇÃO DO TRANSPORTE EM ITABORAÍ. COMENTE SE A SITUAÇÃO SE REPETE EM NOSSO MUNICÍPIO. FAÇA SUA CRÍTICA. DÊ SUA OPINIÃO.Publicado em 20/05/2009 Usuários do RioCard Especial são impedidos de pegar ônibus
Ana Clara Werneck
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4 comentários:
A resolução 811/2007 do DETRO/RJ não faz distinção entre ônibus e microônibus.
Outrossim, estabelece que nas linhas onde somente operarem ônibus especiais deverá necessariamente haver acesso àqueles benefeciários da gratuidade de transporte.
Considerando a comptência municipal para o assunto de interesse local previsto no aritog 22 da CF/88, uma solução viável seria a aplicação de norma semlahnte, no âmbito municipal.
Prezado anônimo.
A resolução que estabelece a definição de microônibus é a 811 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Caro Sr. Secretario parabens pela iniciativa de interagir com a comunidade Itaboraiense . Pois ainda não acreditam que nossa Itaborai vai haver explosão de numeros de veiuculos no transito. Hoje e´muito importante que os moradores participem desde ja do novo transito de nossa cidade ,dando ao setor informaçoes das necessidades da cidade e bairros como manilha,nosentido de nos prepararmos para o amnha,ou seje o futuro. Ja esta em posse do Junior umprojeto pesquisado por mim que da todas as dicas de como criar o conselho municipal de transito, saõ mais oumenos 12paginas de pesquisas junto ao pessoal de Curiba (pr) Estou aguardando uma oportunidade
para lhe conhecer, a Sub-secretaria Simone me conhece.
ATENCIOSAMENTE :JOSE LEITE 97495610
Obrigado pela referência elogiosa. Estou a disposição.
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